*Por Luana Machado
O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é uma data para reconhecer a força, a dedicação e a importância de cada trabalhador na construção da nossa sociedade. Mais do que uma comemoração, este dia nos convida a refletir sobre os direitos que garantem a dignidade e a segurança no ambiente de trabalho. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para garantir que sejam respeitados e para fortalecer a luta por condições de trabalho mais justas.
Os Pilares Fundamentais dos Seus Direitos:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal estabelecem um conjunto de direitos essenciais que todo trabalhador no Brasil deve conhecer e exigir. Entre eles, destacam-se:
• Salário Justo e Mínimo: Todo trabalhador tem direito a uma remuneração condigna com sua função, nunca inferior ao salário mínimo nacional, fixado periodicamente por lei. A legislação também assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
• Jornada de Trabalho Limitada: A jornada normal não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desse limite deve ser remunerado como hora extra, com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
• Descanso Semanal Remunerado (DSR): Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, para repor as energias e conviver com a família.
• Férias Anuais Remuneradas com 1/3 de Adicional: Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, acrescidas de um terço do salário normal.
• 13º Salário: Uma gratificação natalina, paga anualmente em duas parcelas, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Depósito mensal realizado pelo empregador, correspondente a 8% do salário do trabalhador, que pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
• Seguro-Desemprego: Benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, para oferecer assistência financeira enquanto busca uma nova colocação no mercado.
• Aviso Prévio: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador sem justa causa ou por pedido de demissão do empregado, é obrigatório o aviso prévio, com prazo proporcional ao tempo de serviço.
• Direito à Saúde e Segurança no Trabalho: O empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs), promovendo treinamentos e adotando medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
• Direito à Organização Sindical: Os trabalhadores têm o direito de se organizar em sindicatos para defender seus interesses coletivos, negociar melhores condições de trabalho e lutar pela conquista de novos direitos.
Neste Dia do Trabalho, reafirmamos a importância de conhecer e lutar por cada um desses direitos. Eles não são apenas palavras na lei — são instrumentos que asseguram dignidade, saúde e bem-estar para quem dedica sua força ao crescimento do país.
Informe-se, participe das discussões, una-se a seus colegas e fortaleça seu sindicato.
Um trabalhador consciente de seus direitos é um agente de transformação para um futuro mais justo e igualitário.
Feliz Dia do Trabalho!
*Luana Machado, é advogada, especialista em direito do trabalho e previdenciário, OAB/MG nº 145.165. Contato: (35) 98854-6095, e-mail: luanamirela.machado@gmail.com
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